O Microempreendedor Individual (MEI) tem muitos direitos no INSS e o direito à aposentadoria por tempo de contribuição não é exceção. Mensalmente, o MEI paga uma guia obrigatória que já inclui a contribuição para o INSS. Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo. No entanto, se o MEI planeja se aposentar por tempo de contribuição, é necessário pagar uma guia de complementação, chamada de DAS, todo mês, com mais 15% sobre o valor que deseja contribuir. Pagando essa complementação, o MEI consegue se aposentar por tempo de contribuição.