
BPC / LOAS
Tenhas todas as informações sobre o benefício assistencial do governo federal para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

BPC/ LOAS para idosos
Se você tem mais de 65 anos, entre em contato para saber se você tem direito a receber o BPC / LOAS

BPC para pessoas com deficiência
Qualquer doença grave que cause algum tipo de deficiência tem direito ao BPC / LOAS.



Guia Completo
O que é, quem tem direito e requisitos
Aqui serão abordados todos os aspectos relacionados ao BPC/LOAS, desde o seu significado e definição, até os requisitos necessários para solicitar o benefício, passando pelo processo de requisição e avaliação médica, bem como os procedimentos a serem tomados em caso de negação do benefício.
Benefício Assistencial
Valores
Resumo
Assista ao vídeo
Saiba alguns mitos sobre o BPC / LOAS com um especialista.


Todas as questões sobre BPC / LOAS você vai encontrar aqui
BPC e “aposentadoria” para pessoas de baixa renda
Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
Existem duas categorias de beneficiários do BPC:
- Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
- Idosos a partir dos 65 anos de idade.
Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.
Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
- Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.
Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal.
Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.
No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.
Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:
- CPF.
- Certidão de Nascimento ou de Casamento.
- Documento de Identidade.
- Carteira de Trabalho.
- Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
- Comprovante de Residência (atualizado).
- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
- Laudo médico da pessoa com deficiência.
- Estudo social.
Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.
As pessoas de baixa renda têm direito a se aposentar como facultativo, conforme determinado pela Lei n.º 12.470/2011. Para se aposentar nessa categoria, é necessário contribuir com a Previdência Social, pagando uma alíquota de 5% sobre o valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).
No entanto, é importante lembrar que somente pessoas sem vínculo empregatício, sem rendimento ou de baixa renda têm direito a essa aposentadoria. É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não exercer atividades remuneradas, não possuir renda própria, exceto o Auxílio-Brasil, e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. Além disso, a renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos.
Dicas Importantes:
Em resumo, é necessário se cadastrar no Cadastro Único do Governo Federal para receber o BPC.
O cadastro reúne informações de famílias em situação de pobreza e facilita a distribuição de recursos. Para se cadastrar, basta comparecer a um CRAS com CPF, título de eleitor e documento com foto. O cadastro permite acesso a outros programas sociais.
O segundo passo para solicitar o BPC no INSS é reunir a documentação necessária.
Para idosos, é necessário apenas o CPF ou procuração. Para pessoas com deficiência, são necessários atestados, exames e laudos médicos que comprovem a condição.
Em resumo, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário durante o processo de solicitação do BPC. Eles podem ajudar a agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja correta, aumentando as chances de aprovação do benefício. Em caso de negação, eles podem tomar medidas legais para reivindicar os direitos do solicitante.
Depois de ter feito o cadastro no CadÚnico e preparado toda a documentação necessária, é hora de fazer o pedido do BPC no INSS. Isso pode ser feito por meio do Meu INSS ou em uma agência física.
No Meu INSS, você deve clicar em "Agendamentos/Requerimentos", depois "Novo Requerimento" e selecionar "Benefício Assistencial à pessoa com deficiência" ou "Benefício assistencial ao idoso".
Para a pessoa com deficiência, será necessário agendar uma perícia médica, para avaliar a condição e confirmar a elegibilidade para o benefício. Já para o idoso, basta esperar a avaliação do processo e o resultado.
Agora que você está mais informado sobre o Benefício de Prestação Continuada, é possível buscar seus direitos e garantir um auxílio financeiro para as pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, mesmo que você não atenda aos critérios de renda estabelecidos pela lei, é possível entrar com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade desse requisito.
É claro que, para isso, você precisa do apoio de bons advogados que dominem a legislação trabalhista e previdenciária. No entanto, mesmo que você não atenda aos critérios de renda estabelecidos pela lei, é possível entrar com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade desse requisito.
IMPORTANTE

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.
As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:
- CPF.
- Carteira de Identidade (RG).
- Certidão de Nascimento.
- Certidão de Casamento.
- Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
- Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
- Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).
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