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Guia Completo

O que é, quem tem direito e requisitos

Aqui serão abordados todos os aspectos relacionados ao BPC/LOAS, desde o seu significado e definição, até os requisitos necessários para solicitar o benefício, passando pelo processo de requisição e avaliação médica, bem como os procedimentos a serem tomados em caso de negação do benefício.

Benefício Assistencial
BPC/LOAS não faz parte dos benefícios da previdência social, ao contrário do que muitas pessoas pensam. Ele é um tipo de benefício assistencial, o que significa que não é necessário contribuir para o INSS para ter direito a ele.
Valores
BPC/LOAS é um benefício pago pelo governo federal no valor de um salário mínimo, destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar. Para receber o benefício, é necessário comprovar essa condição de vulnerabilidade.
Resumo

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Todas as questões sobre BPC / LOAS você vai encontrar aqui

BPC e “aposentadoria” para pessoas de baixa renda

Um dos direitos que a pessoa com baixa renda tem é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ele é uma prestação mensal garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O valor atual do BPC é de um salário-mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

Existem duas categorias de beneficiários do BPC:

  • Pessoas com deficiência, sem idade mínima estabelecida; e
  • Idosos a partir dos 65 anos de idade.

Atenção: o direito ao BPC somente é garantido mediante a comprovação da necessidade do recebimento deste auxílio.

Para ter direito ao BPC, você precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo (R$ 330,00 em 2023) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício.
    • Atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça.
  • Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC, em uma avaliação social da sua residência, por meio de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da sua região.
  • Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Lembre-se: os únicos que podem solicitar o benefício são os idosos acima de 65 anos de idade, assim como as pessoas com deficiência sem uma idade mínima estabelecida.

Aliás, cabe dizer que o BPC não é uma aposentadoria, e sim um benefício assistencial pago pelo Governo Federal. 

Também, o BPC não é vitalício, pois pode ser cessado quando a situação econômica do beneficiário alterar.

No início do texto, mencionei que, para conseguir o BPC, é preciso que você comprove a sua real necessidade de obter este benefício social.

Por isso, antes de ir até o INSS, é importante você se organizar, pesquisar e juntar os seguintes documentos:

 

  • CPF.
  • Certidão de Nascimento ou de Casamento.
  • Documento de Identidade.
  • Carteira de Trabalho.
  • Outra documentação com foto que possa identificar quem é você.
  • Comprovante de Residência (atualizado).
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.
  • Laudo médico da pessoa com deficiência.
  • Estudo social. 

Meu conselho é que você esteja com toda a sua documentação em dia, assim como com a sua matrícula no CadÚnico – um dos pré-requisitos mais importantes para o BPC.

As pessoas de baixa renda têm direito a se aposentar como facultativo, conforme determinado pela Lei n.º 12.470/2011. Para se aposentar nessa categoria, é necessário contribuir com a Previdência Social, pagando uma alíquota de 5% sobre o valor de um salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023).

No entanto, é importante lembrar que somente pessoas sem vínculo empregatício, sem rendimento ou de baixa renda têm direito a essa aposentadoria. É necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), não exercer atividades remuneradas, não possuir renda própria, exceto o Auxílio-Brasil, e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico em sua própria casa. Além disso, a renda familiar mensal deve ser de até dois salários mínimos.

Dicas Importantes:

Em resumo, é necessário se cadastrar no Cadastro Único do Governo Federal para receber o BPC.

O cadastro reúne informações de famílias em situação de pobreza e facilita a distribuição de recursos. Para se cadastrar, basta comparecer a um CRAS com CPF, título de eleitor e documento com foto. O cadastro permite acesso a outros programas sociais.

 O segundo passo para solicitar o BPC no INSS é reunir a documentação necessária.

Para idosos, é necessário apenas o CPF ou procuração. Para pessoas com deficiência, são necessários atestados, exames e laudos médicos que comprovem a condição.

Em resumo, é importante ter o apoio de um advogado previdenciário durante o processo de solicitação do BPC. Eles podem ajudar a agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja correta, aumentando as chances de aprovação do benefício. Em caso de negação, eles podem tomar medidas legais para reivindicar os direitos do solicitante.

Depois de ter feito o cadastro no CadÚnico e preparado toda a documentação necessária, é hora de fazer o pedido do BPC no INSS. Isso pode ser feito por meio do Meu INSS ou em uma agência física.

No Meu INSS, você deve clicar em "Agendamentos/Requerimentos", depois "Novo Requerimento" e selecionar "Benefício Assistencial à pessoa com deficiência" ou "Benefício assistencial ao idoso".

Para a pessoa com deficiência, será necessário agendar uma perícia médica, para avaliar a condição e confirmar a elegibilidade para o benefício. Já para o idoso, basta esperar a avaliação do processo e o resultado.

Agora que você está mais informado sobre o Benefício de Prestação Continuada, é possível buscar seus direitos e garantir um auxílio financeiro para as pessoas em situação de vulnerabilidade. No entanto, mesmo que você não atenda aos critérios de renda estabelecidos pela lei, é possível entrar com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade desse requisito.

É claro que, para isso, você precisa do apoio de bons advogados que dominem a legislação trabalhista e previdenciária. No entanto, mesmo que você não atenda aos critérios de renda estabelecidos pela lei, é possível entrar com uma ação judicial alegando a inconstitucionalidade desse requisito.

IMPORTANTE

O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado a cada 2 anos.

As inscrições precisam ser realizadas presencialmente, em algum Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da sua cidade.

Para isso, você precisa ter os seguintes documentos em mãos:

  • CPF.
  • Carteira de Identidade (RG).
  • Certidão de Nascimento.
  • Certidão de Casamento.
  • Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI).
  • Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
  • Comprovante de endereço (não é obrigatório, mas complementar).
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