Aposentadoria por invalidez / Aposentadoria por incapacidade permanente
Saiba todos os requisitos para a aposentadoria por invalidez


Quem tem direito a aposentadoria por invalidez ?
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, não basta apenas comprovar a incapacidade para o trabalho. Outros fatores como idade, nível de escolaridade e ambiente de vida também são considerados. Além disso, o trabalhador deve ser segurado e ter contribuído por pelo menos um ano antes de poder se aposentar por invalidez. Se não cumprir esse período mínimo de contribuição, ele não poderá se aposentar, a menos que haja algumas exceções
Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência:
Conheça os casos em que o segurado tem direito ao acréscimo de 25%:

Guia Completo
A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário fornecido pelo INSS a pessoas que se tornam incapazes de forma total e permanente para realizar qualquer tipo de trabalho, incluindo a impossibilidade de se reabilitar em outra profissão devido à incapacidade.
Para receber a aposentadoria por invalidez, são considerados vários aspectos além da própria incapacidade do trabalhador, como sua idade, nível educacional, ambiente social, entre outros. Além de provar a incapacidade permanente para qualquer trabalho, é necessário que o trabalhador tenha mantido sua condição de segurado e tenha contribuído por pelo menos um ano, o que é chamado de “período de carência”. Se o segurado não atender a esse requisito, ele não poderá se aposentar, exceto em algumas circunstâncias especiais.
Para receber a aposentadoria por invalidez, normalmente é exigido que o segurado tenha contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses, mas existem algumas situações em que essa carência não é obrigatória. Por exemplo, se a incapacidade do segurado for resultado de um acidente (mesmo que não esteja relacionado ao trabalho) ou de uma doença listada pelas autoridades competentes, ele pode se aposentar mesmo sem cumprir a carência. Além disso, os segurados especiais que trabalham na área rural também são isentos da carência, desde que comprovem que exerceram atividade rural nos 12 meses anteriores à solicitação do benefício. É importante ressaltar que a lista de doenças não exclui outras possíveis causas de incapacidade, e que o segurado pode ser considerado elegível para aposentadoria por invalidez se a sua condição for considerada grave, incapacitante e irreversível, mesmo que a doença não conste na lista.
Se o segurado tiver um diagnóstico de lesão ou doença que possa levar à aposentadoria por invalidez no momento em que fizer sua primeira contribuição, isso será considerado uma “doença pré-existente”. Nessa situação, o segurado só poderá se aposentar se houver uma piora da condição de saúde.
Não é incomum que um pedido de benefício previdenciário seja negado pelo INSS, por isso é importante estar preparado para lidar com essa situação. Em muitos casos, a razão do indeferimento é a falta de algum documento importante. Se isso acontecer, o segurado pode entrar com um recurso administrativo por meio do agendamento online e acompanhar o processo. Se mesmo assim o benefício for negado, é recomendado que o segurado procure um advogado especializado em previdência para mover uma ação judicial.
O auxílio-doença é concedido até que o segurado se recupere completamente e possa voltar ao trabalho. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez é destinada a casos em que não há evidência científica de que o segurado possa se recuperar e voltar a trabalhar.
O segurado vai receber 60% da média se tiver 20 anos de contribuição (se homem) ou 15 de contribuição (se mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%.
Caso fique demonstrado que o aposentado necessita de acompanhamento permanente de outra pessoa para as atividades do cotidiano, a renda mensal do benefício terá um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Agora, você já sabe tudo sobre a aposentadoria por invalidez, os requisitos, a forma de cálculo e se tem direito ao acréscimo ou não.
Se você entrou na regra do novo cálculo da reforma, pelo menos agora está por dentro de todas as novidades e já pode se programar para eventuais apuros.
Além disso, você também pode ter direito a 100% do benefício, se sofrer com uma doença decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Lembre que, nesses casos, você também não precisa comprovar a carência.
Fora essas situações, se possuir cegueira, tuberculose ativa, doença de Parkinson ou outras doenças que já mencionei, você também não vai precisar comprovar a carência.
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O trabalhador tem direito a levar um acompanhante durante a perícia ?
Sim. O documento preenchido deve ser entregue junto com a documentação de requerimento do benefício. Nele serão registrados os dados do acompanhante, que emitirá declaração na qual assume legalmente que não pode interferir na realização da perícia. Mesmo assim, a permissão será avaliada pelo perito médico, que poderá negá-la se houver risco de obstrução do trabalho.
O aposentado por invalidez é obrigado a fazer perícias periódicas no INSS ?
Sim. Conforme disposto no artigo 46 do Decreto 3.048/99, o aposentado por invalidez fica obrigado, sob pena de sustação do pagamento do benefício, a submeter-se a exames médico-periciais a cada dois anos, exceto os segurados aposentados em razão do HIV ou os maiores de 60 anos de idade.
O que é pente-fino e porque envolve a aposentadoria por invalidez ?
A chamada Operação Pente-Fino é uma ação desenvolvida pelo INSS, que consiste em várias medidas para evitar o recebimento indevido de benefícios. Por meio da realização de um grande mutirão nacional de perícias, o objetivo é revisar os benefícios por incapacidade, inclusive as aposentadorias por invalidez de pessoas que há mais de dois anos estão sem passar por perícia no INSS.