Aposentadoria por idade
0 anos para mulheres
0 anos para homens
Carência de 0 meses
Regra de transição
0 anos para mulheres (em 2023)
0 anos para homens
0 anos de contribuição
Nova regra de aposentadoria
0 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres
0 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens
Confira nosso guia completo
Abaixo, você tem acesso a um guia completo, com tudo que precisa saber sobre a aposentadoria por idade. Incluindo as mudanças com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13/11/2019.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos segurados que atingem determinada idade e tempo mínimo de contribuição. Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para aposentadoria por idade eram diferentes para homens e mulheres, com idades de 65 e 60 anos, respectivamente, e carência de 180 meses de contribuição ao INSS. Para aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, mas ainda não se aposentaram, as regras de transição se aplicam. Já para quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma, as idades mínimas para aposentadoria por idade foram alteradas para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Os requisitos da aposentadoria por idade são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência:
- Se completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à aposentadoria por idade nas regras anteriores à Reforma.
- Se você não completou a idade mínima (65 / 60 anos) e 180 contribuições até 12/11/2019: você tem direito à regra de transição da aposentadoria por idade.
- Se você começou a contribuir para o INSS após 13/11/2019: você tem direito à nova regra de aposentadoria por idade, chamada de aposentadoria programada.
O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:
- Aposentadoria por idade antes da Reforma: 70% da média dos seus 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
- Aposentadoria por idade na Regra de Transição e na regra definitiva: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição
Também podem ter acesso à aposentadoria por idade os:
- Trabalhadores rurais.
- Pescadores artesanais.
- Extrativistas (seringueiros).
- Indígenas.
Para os segurados especiais conseguirem a aposentadoria por idade, há a redução de 5 anos na idade mínima.
Isso se justifica pelo fato de eles não terem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Conforme as categorias do (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, a classificação dos trabalhadores são nas seguintes qualidades:
- Segurado empregado: prestador de serviço urbano ou rural, contínuo e subordinado a um empregador.
- Segurado contribuinte individual: por mais que trabalhe para dois ou mais empregadores de forma eventual, não está envolvido em um vínculo empregatício.
- Segurado trabalhador avulso: prestador de serviços a diversas empresas, de natureza urbana ou rural, sem que exista vínculo empregatício.
- Segurado especial: pessoa física residente em imóvel rural ou em algum aglomerado próximo ao campo, que exerce sozinha ou em regime de economia familiar, atividades de produtor, seringueiro, pesca, artesanato.
Lembre-se que, em qualquer dessas hipóteses, o trabalhador rural e segurado especial tem direito à idade reduzida para a aposentadoria:
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
Observação: as regras dos casos especiais não foram alteradas com a vigência da Reforma da Previdência.
O benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) será concedido ao cidadão com idade mínima de:
- Homem: 60 anos de idade.
- Mulher: 55 anos de idade.
- 180 meses de trabalho na condição de pessoa com deficiência.
A lei complementar 142/2013 explica sobre as pessoas com deficiência e, mais que isso, regulamenta seus benefícios previdenciários.
Para você entender melhor, a lei 142/2013 especifica que as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo.
São impedimentos físicos, intelectuais, mentais ou sensoriais, que dificultam a plena participação dessas pessoas na sociedade.
Além das peculiaridades mencionadas, o segurado PcD também deve comprovar sua condição por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.
A regra dos benefícios previdenciários é que, cumpridas as etapas de exigências legais, o segurado faça um requerimento voluntário da sua aposentadoria.
Entretanto, você deve saber que, na modalidade de aposentadoria por idade, existe uma exceção.
Melhor dizendo, o trabalhador encerra a sua participação ativa no mercado de trabalho a partir de um requerimento do próprio empregador — a chamada aposentadoria por idade compulsória.
Essa previsão permite que uma empresa ou o empregador solicite a aposentadoria do funcionário que completar:
- Homem: 70 anos de idade.
- Mulher: 65 anos de idade.
- Respeitando, por óbvio, a carência dos 180 meses de contribuição.
Assim, esse empregado também tem o direito de receber todas as verbas trabalhistas equivalentes à demissão sem justa causa.
- Documento pessoal de identificação válido e com foto (preferencialmente o RG).
- CPF (Cadastro de Pessoa Física).
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
- Extrato CNIS.
- Carnê de contribuição.
- Outros documentos hábeis a comprovar a quitação das parcelas perante o INSS.
Depois da Reforma, a documentação para requerer a aposentadoria por idade continua a mesma.
Com relação ao segurado especial, é fundamental a apresentação de documentos adicionais, que comprovem a sua condição.
O período de carência diz respeito ao número mínimo de prestações que devem ser pagas ao INSS no momento que você ou seus dependentes requererem o benefício.
A carência também pode estar relacionada com o tempo obrigatório para o exercício de uma atividade, como acontece no caso dos trabalhadores rurais.
O marco inicial para a contagem da carência depende do tipo e da atividade exercida, assim como, igualmente, do período que tiver ocorrido:
- Filiação.
- Inscrição.
- Contribuição.
Conforme já disse, a carência das aposentadorias deve ser de 180 contribuições.
No entanto, você deve saber que existe uma exceção no artigo 142, da lei 8.213/91.
O texto legal prevê a redução do tempo de carência para os cidadãos que tiverem se filiado à Previdência Social até o dia 24/07/1991.
Inclusive, o tempo de carência deve ser contado a partir daquela filiação.
Isso porque, antes dessa data, era necessário ter, somente, 60 meses (5 anos de carência). Muito diferente de hoje, que são 180 meses.
Por isso, a regra de transição da carência reduzida foi criada para aqueles segurados que alcançaram a idade mínima entre julho de 1991 e dezembro de 2010.
A partir de 2011, os 180 meses de carência começaram a valer.
Vale ressaltar que os trabalhadores urbanos e rurais se enquadram nessa hipótese, desde que não sejam segurados especiais.
Aqui, o número de meses exigidos como carência vai variar de acordo com o ano que o beneficiário tiver reunido todas as condições necessárias para a aposentadoria.
Existe um ponto muito interessante em relação à aposentadoria por idade que nem sempre é de conhecimento de todos os aposentados — o acréscimo de benefício.
Legalmente, é previsto um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez quando houver a necessidade de o segurado receber a assistência permanente de terceiros.
Os tribunais superiores, entretanto, para que não passassem por cima do princípio da isonomia, possibilitavam o adicional de 25% em outras categorias de aposentadorias.
Nesse meio tempo, porém, o Tema 1.095 do Supremo Tribunal Federal (STF) esteve em discussão. A resposta veio em junho de 2021 e, por meio dela, o STF entendeu que a extensão do adicional de 25% não é possível em todas as aposentadorias.
Sabe qual é o significado disso? Que somente o segurado que recebe a aposentadoria por invalidez é quem pode ter direito ao adicional de 25% em seu benefício.
Aliás, vale destacar que a decisão do STF é de Repercussão Geral. Ou seja, ela deve ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
Quando se pensa em aposentadoria, a primeira coisa que vem à mente é que a pessoa deixa de atuar no mercado de trabalho ou, ao menos, que ela perde seu vínculo de emprego.
Pois bem, talvez não seja do conhecimento de todos, mas é importante saber que o trabalhador que se aposenta não é obrigado a deixar o seu cargo ou função.
Os seus direitos continuam os mesmos que os de qualquer outro empregado.
Nem mesmo a comunicação da sua aposentadoria, ao empregador, é exigida de você.
A única circunstância em que um trabalhador aposentado é impedido de voltar a exercer uma atividade remunerada é no caso da aposentadoria por invalidez.
O acúmulo de benefícios na Previdência Social ocorre quando um cidadão já recebe um benefício e adquire direito a um segundo benefício.
Por exemplo, alguém que recebe pensão por morte e também adquire os requisitos para se aposentar por idade ou tempo de contribuição pode manter ambos os benefícios.
No entanto, é necessário estar ciente de que nem todos os benefícios são cumulativos, conforme a legislação em vigor.
Informações extras
Como funciona a aposentadoria por idade híbrida e aposentadoria por idade rural?

60 anos;
180 meses de carência.
Já a aposentadoria por idade rural é quando a trabalhadora rural atinge idade e tempo mínimo de trabalho que resultam no benefício. Então, para uma mulher conseguir a aposentadoria Rural, ele precisa ter:
55 anos (no mínimo);
180 meses de carência.
65 anos;
180 meses de carência.
Já a aposentadoria por idade rural é quando o trabalhador rural atinge idade e tempo mínimo de trabalho que resultam no benefício. Então, para um homem conseguir a aposentadoria Rural, ele precisa ter:
60 anos (no mínimo);
180 meses de carência.
O que fazer se o INSS exigir mais documentos? Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos solicitados na agência de atendimento para complementar a documentação. Entretanto, caso o INSS negue seu benefício você poderá ingressar facilmente com uma ação judicial se for o caso, contratando um escritório de advocacia especializado.
Como requerer aposentadoria por idade?
Primeiramente é preciso realizar o ingresso do requerimento no INSS, através de agendamento. Este agendamento é realizado pelo site da seguinte forma:
2. Faça login
3. Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria”
Depois, basta acompanhar o andamento do processo pelo site Meu INSS ou aguardar a carta de concessão ou indeferimento em casa pelo correio. Sim, o pedido pode ser aprovado ou negado sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
O que fazer se o INSS exigir mais documentos? Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos solicitados na agência de atendimento para complementar a documentação. Entretanto, caso o INSS negue seu benefício você poderá ingressar facilmente com uma ação judicial se for o caso, contratando um escritório de advocacia especializado.