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Aposentadoria especial

Biológicos
Hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
Atividades periculosas
Trabalhadores em postos de combustíveis, caminhoneiros com cargas inflamáveis, quem lida com combustíveis e gás (GLP) e seguranças armados.
Físicos
Como ruídos, vibrações, calor, pressões, radiações ionizantes e outros riscos, como eletricidade, umidade, temperaturas anormais e iluminação inadequada.
Quimicos
Como poeiras, gases, vapores, fumos, óleos, sílica livre e outros compostos químicos presentes em suas atividades profissionais.
Saiba se você tem direito
Trabalhar exposto a agentes nocivos prejudiciais à saúde garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Esse benefício, até antes da aprovação da reforma da Previdência 2019, trazia inúmeras vantagens ao trabalhador, seja por seu valor ou, ainda, por não exigir idade mínima e não ter a incidência do fator previdenciário. Entretanto, a Reforma alterou alguns dos requisitos, deixando as determinações mais rígidas. Neste artigo, você vai aprender tudo sobre as novas regras da aposentadoria especial.
Guia Completo

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes ou atividades que apresentam riscos à sua saúde ou integridade física devido à exposição a agentes nocivos.

Essa exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. Aqueles que são elegíveis para esse benefício podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de agente nocivo ao qual foram expostos.

O objetivo é compensar o trabalhador pelos danos decorrentes de seu tempo de serviço. No entanto, após a reforma da previdência, os trabalhadores que se filiarem ao INSS terão que cumprir novos requisitos, incluindo uma idade mínima, além do tempo de exposição.

Aqueles que já contribuíam para o INSS antes da nova lei terão direito a uma regra de transição.

Quando falamos sobre quem tem ou não direito à aposentadoria especial, é preciso deixar claro que qualquer atividade pode gerar o direito a esse benefício.

Para tanto, é imprescindível que o trabalhador seja exposto de forma contínua a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde. Mas esse não é o único requisito. Confira os demais:

  • atingir idade mínima + tempo de contribuição em exposição ao agente nocivo. Desta forma:
    • 55 anos de idade + 15 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores das linhas de frente da mineração subterrânea;
    • 58 anos de idade + 20 anos de efetiva atividade especial: para trabalhadores de minas subterrâneas que exerçam suas funções longe das linhas de frente e trabalhadores expostos a amianto ou asbestos;
    • 60 anos de idade + 25 anos de efetiva atividade especial: para os demais agentes nocivos químicos, físicos , biológicos, periculosos;
  • apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos, como o formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Podemos citar como exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria os médicos, ​dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem, engenheiros, eletricistas, vigilantes, soldadores, metalúrgicos, técnicos em radiologia, frentistas, mecânicos, aeronautas, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão, entre outros.

Tanto se fala em agentes nocivos, que se faz necessário entender quais são eles. A grande maioria dos agentes permite o benefício com 25 anos, como na aposentadoria especial do dentista. A aposentadoria aos 15 ou aos 20 anos é destinada apenas aos trabalhadores das minerações subterrâneas ou pela exposição ao amianto.

Confira exemplos de agentes nocivos que permitem a aposentadoria aos 25 anos de contribuição com efetiva exposição:

  • químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo etc.);
  • físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raios X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação etc.;
  • biológicos: os trabalhadores de hospitais (médicos, enfermeiros, funcionários de laboratório de análise biológica etc.), açougueiros, coleta e industrialização do lixo, dentre outros;
  • atividades periculosas (combustíveis, petróleo, gás GLP, arma de fogo): os trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros que lidam com cargas inflamáveis, todos os trabalhadores que têm contato permanente com combustíveis e gás (GLP) e também os seguranças/vigilantes que trabalham armados.

Em primeiro lugar, o segurado precisará cumprir todos os requisitos citados anteriormente. Atenção especial para a documentação, que precisa estar organizada e completa.

O requerimento do benefício pode ser feito por telefone (135) ou pelo site do Meu INSS. Para acessar o site, é necessário ter um cadastro.

Após informar os dados, deve-se escolher uma agência do INSS e um horário de atendimento. No dia marcado, será necessário levar o comprovante de agendamento, carteiras de trabalho, identidade, comprovante de residência, toda a documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos, entre outros.

Após protocolado o pedido de aposentadoria especial, é necessário aguardar o resultado. Ele poderá ser concedido ou negado pelo INSS. Caso o benefício seja indeferido, confira o motivo alegado pelo órgão, pois é possível buscar a reversão dessa decisão por ação judicial.

O benefício de aposentadoria especial não será oferecido como uma opção separada. Em vez disso, o segurado terá que escolher o benefício de “Aposentadoria por tempo de contribuição” e indicar que deseja que o período trabalhado seja considerado como especial. Se o segurado não tiver o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), será necessário fazer uma solicitação por escrito ao INSS para reconhecer o período como especial. Se isso não for feito, o INSS não fará a análise e, portanto, não será possível contestar posteriormente na Justiça. O cálculo do benefício feito pelo INSS pode não refletir a realidade, o que pode afetar o valor da aposentadoria. Portanto, é essencial tomar cuidado ao solicitar e fornecer os períodos especiais corretamente e anexar toda a documentação necessária. Embora o segurado possa solicitar a aposentadoria por conta própria, é altamente recomendável consultar um especialista em Direito Previdenciário para ajudar a esclarecer quaisquer dúvidas e garantir que o pedido seja feito da maneira correta.

Uma das principais alterações trazidas pela reforma é em relação ao valor da aposentadoria especial. Antes, esse benefício era vantajoso porque o valor era integral, ou seja, 100% da média, sem a aplicação do fator previdenciário.

Agora, houve mudanças tanto na forma de calcular a média salarial (salário de benefício) quanto no valor do benefício em si. Para chegar ao salário de benefício, o segurado precisará fazer uma média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, inclusive os menores. É possível excluir alguns salários mais baixos, mas isso pode reduzir o tempo de contribuição.

O valor da aposentadoria especial começa em 60% dessa média e aumenta em 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres. Para os mineiros que se aposentam após 15 anos de contribuição, o aumento de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse período.

Como converter tempo especial?

De acordo com as novas regras, não será permitida a conversão do tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma. A conversão só será possível para o tempo trabalhado antes da publicação da lei.

Para realizar essa conversão, em regra, para cada ano trabalhado como especial, deverá ser aplicado um multiplicador, conforme a tabela.

Vamos dar um exemplo da aposentadoria do médico, profissional que se aposentaria com 25 anos de contribuição, supondo que ele deseje converter 18 anos de atividade especial em comum. Desta forma:

  • se homem: 18 anos x 1,40: 25,2 anos de tempo comum;
  • se mulher: 18 anos x 1,20: 21,6 anos de tempo comum.

Ao converter o tempo especial em comum, o segurado precisa ficar atento, pois, desta forma, o que passará a valer serão as regras da aposentadoria por tempo de contribuição comum, inclusive com o fator previdenciário.

Quando procurar uma consultoria especializada?

É direito do cidadão solicitar sua aposentadoria sem a ajuda de um profissional, tanto que essa informação é muito divulgada nos veículos de comunicação. Porém, antes de descartar esse auxílio, entenda por que uma consultoria poderá fazer a diferença, principalmente, na hora de encaminhar o benefício.

A aposentadoria especial é permeada por muitos detalhes, seja com relação à documentação ou até mesmo ao cálculo correto do tempo de contribuição. Muitas vezes, o segurado acaba solicitando sua aposentadoria sem levar em consideração diversos detalhes que podem ser desconhecidos para ele, porém, não para um profissional.

A ajuda de um profissional não é obrigatório, mas fará diferença na luta pelo seu direito. Afinal, ele está capacitado para fazer um planejamento de aposentadoria, realizar uma análise detalhada do caso, identificar oportunidades, corrigir erros em cálculos, orientar e verificar qual o benefício mais vantajoso para o segurado.

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