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Saiba quais sãos os seus direitos

DIREITOS DA GESTANTE

Conheça mais sobre direitos trabalhistas e direitos sociais das gestantes

A gestante tem alguns direitos garantidos por lei, desde direitos trabalhistas, até os que garantem a presença de um acompanhante nas consultas do pré-natal e no parto.

Confira quais são eles!

Direitos sociais

Guichês e caixas especiais ou prioridade nas filas para atendimento em instituições públicas e privadas (bancos, supermercados, lojas etc.).
Assento prioritário para gestantes e mulheres com bebê no colo em ônibus e metrô. No ônibus a gestante pode, também, sair pela porta da frente.
Se a família da gestante for beneficiária do Bolsa Família, ela tem direito ao benefício variável extra na gravidez e durante a amamentação.
Direitos da gestante que estuda
A Lei nº 6.202/1975 garante à estudante grávida o direito à licença-maternidade sem prejuízo do período escolar
A partir do oitavo mês de gestação a gestante estudante poderá cumprir os compromissos escolares em casa – Decreto-Lei nº 1.044/1969.
O início e o fim do período de afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.
Em qualquer caso, é assegurado às estudantes grávidas o direito à prestação dos exames finais.
Informações importantes

Confira os principais direitos trabalhistas que todas gestantes devem saber:

Transferência de função

Caso haja recomendação médica, o empregador deve temporariamente transferir a empregada gestante de função para preservação da saúde da mãe e da criança, sem que haja prejuízo salarial e de qualquer outro direito, sendo assegurado o retorno a função anteriormente exercida ao final da licença maternidade. Essa é uma situação recorrente na categoria das enfermeiras.

Demissão?

Se houver alguma conduta grave da trabalhadora, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa, poderá haver a dispensa.

Repouso durante a gravidez de risco

De acordo com a Lei 8.213/1991, se houver comprovação (com laudo médico) de que a situação exige repouso absoluto por mais de 15 dias, a trabalhadora pode ser afastada e receber o auxílio-doença pelo INSS. A condição de alto risco deve ser comprovada por laudo médico.

Estabilidade no emprego?

O Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas algumas CCT estendem o período da estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho. Bancários e enfermeiros, por exemplo, concedem 60 dias de estabilidade após o termino da licença maternidade (120 dias). Bancários estendem a estabilidade no caso da ocorrência de aborto.

Consultas e exames durante a gravidez

O Art. 392 da CLT garante à trabalhadora, durante a gravidez, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de pelo menos seis consultas médicas e exames, sem descontos no salário e demais direitos.

Licença-maternidade

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade de 120 dias. O valor de remuneração é o salário de referência para a média 12 últimas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período dos últimos 15 meses. E não pode ser menos que um salário mínimo. Neste caso, o início do período de afastamento deve ser comunicado ao empregador, com atestado médico, e tem início com o parto. Em caso de gravidez de risco, o início é 28 dias antes da previsão de parto.

Você deve ser respeitada!

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